sexta-feira, outubro 27, 2006

IV PROPOSTA DE ALTERAÇÂO DO ECD

Aqui fica parte da proposta do ME:



O Ministério da Educação apresenta às associações sindicais representativas dos educadores de infância e dos professores do ensino básico e secundário e em particular à Plataforma Sindical por elas constituída a sua resposta às contra-propostas por ela apresentadas no passado dia 11 de Outubro, submetendo à sua consideração mais uma e derradeira tentativa de aproximação às suas posições.
Durante o processo negocial o Ministério da Educação apresentou sucessivas alterações à sua proposta inicial, no sentido de corresponder a preocupações manifestadas pelas associações sindicais, designadamente:
a) No que diz respeito aos de direitos, deveres e conteúdo funcional: esclarecendo e simplificando a definição inicial, indo também ao encontro de propostas das associações sindicais;
b) No que diz respeito ao ingresso na carreira: retirando a entrevista da prova de ingresso, excepcionando os docentes com mais de cinco anos de serviço e que tenham tido contrato em dois dos últimos quatro anos da prova de ingresso e da realização do período probatório; possibilitando a repetição do período probatório aos docentes classificados com regular; alterando as condições de suspensão e repetição do período probatório.
c) No que diz respeito ao acesso a professor titular: permitindo o acesso aos professores com o grau de bacharel; concedendo bonificação de dois anos pela obtenção do grau de mestre; modificando os critérios de admissão ao primeiro concurso de acesso a professor titular (regime transitório).
d) No que diz respeito à integração, progressão e estrutura da carreira: minimizando os efeitos da dotação específica de lugares de professor titular, ao acrescentar à estrutura de carreira dois novos escalões na categoria de professor; contando o tempo de serviço prestado no escalão em que o docente se encontra no escalão de integração; criando escalões intermédios para a progressão dos docentes colocados no 8.º e 9.º escalão;
e) No que diz respeito ao regime de faltas: reduzindo de 97 % para 95 % a exigência do cumprimento das actividades lectivas para obtenção da classificação de Bom; não considerando para esse efeito as ausências equiparadas à prestação efectiva de serviço; retirando a condição de que as faltas por conta do período de férias só pudessem ser dadas durante as interrupções lectivas.
f) No que diz respeito à redução da componente lectiva: aumentando para 5 horas a redução da componente lectiva dos docentes com mais de 60 anos e menos de 25 anos de serviço; concedendo compensações efectivas aos educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico (dois anos completos com dispensa de serviço lectivo e redução da componente lectiva depois dos 60 anos de idade)
Assim, o Ministério de Educação continua a entender que a última proposta apresentada é aquela que melhor defende o interesse público, que melhor serve o objectivo de promover a qualificação dos portugueses e que mais contribui para um bom desempenho do sistema educativo.
Contudo, no sentido de corresponder às preocupações manifestadas por alguns professores e de reconstruir a relação com as associações sindicais, decidiu apresentar-lhes este documento. ...
O Ministério da Educação apresenta este documento em função da análise rigorosa que fez da contra-proposta das associações sindicais e da sua própria avaliação das possibilidades de aproximação.
O ECD que se encontra actualmente em vigor... tornou-se objectivamente um obstáculo à melhoria do sistema educativo e um factor de degradação da função docente e da imagem social dos professores. Para tanto, contribuiu especialmente a forma como se concretizou o regime de progressão na carreira. ...A avaliação de desempenho tornou-se um simples procedimento burocrático,... Assim, a progressão na carreira passou a depender exclusivamente do decurso do tempo, o que permitiu que mesmo docentes afastados durante décadas da actividade lectiva tivessem chegado ao último escalão.
Instalou-se uma completa indiferenciação entre os melhores e os piores profissionais, criando um sistema que permitiu que os professores com mais tempo de serviço e formação, usufruindo de significativas reduções da componente lectiva e de remunerações muito superiores, não tivessem de assumir quaisquer responsabilidades na escola, podendo até deixá-las aos colegas mais jovens e com menos condições para as exercer. Um sistema que não criou nenhum incentivo, nenhuma motivação para que os docentes melhorassem as suas práticas pedagógicas ou o seu empenho na vida e organização da escola.
...Há que dotar as escolas de um corpo de docentes reconhecidos, com mais experiência, com mais formação e de preferência com formação especializada, com melhores condições de trabalho e com retribuição superior que se responsabilizem em permanência pelas funções de coordenação. A reserva de funções a um conjunto de docentes que preenchem determinados requisitos de formação e de tempo de serviço – que foi admitida na contra-proposta apresentada pelas associações sindicais – só faz sentido se der lugar à formalização de uma categoria funcional. O Ministério da Educação continua a entender portanto que é indispensável a instituição da categoria de professor titular e que, atendendo à valorização que o tempo de serviço tem tido no desenvolvimento da carreira docente, este deve constituir um dos requisitos de acesso a essa categoria.
...O Ministério da Educação ponderou alternativas à referência inscrita na sua proposta a um limite de 1/3 de lugares de professor titular no conjunto de lugares dos quadros de pessoal docente.
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A proposta apresentada pelo Ministério da Educação é por isso a mais generosa possível, estando ainda disponível para introduzir as disposições necessárias no sentido de esclarecer que a dotação específica de lugares de professor titular corresponda tendencialmente a 1/3 do número total de professores dos quadros e não apenas a 1/3 dos professores dos quadros de escola.
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O Ministério da Educação admite também a possibilidade de, no acesso à categoria de professor titular, separar a realização de uma prova pública do concurso para acesso à categoria de professor titular, transformando essa prova num requisito do concurso...
O Ministério da Educação entende que é indispensável a introdução de um regime de avaliação do desempenho que não se encontre associado exclusivamente aos momentos de possível progressão e que permita promover, distinguir e premiar o mérito dos docentes.
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...continuando a entender que os resultados escolares devem continuar a ser um critério de avaliação, dispõe-se a trabalhar com as associações sindicais para afastar receios e para encontrar uma solução rigorosa e justa, que permita ponderar adequadamente o contexto socioeducativo das escolas.
O Ministério da Educação entende que as alterações que propôs são absolutamente necessárias. Por isso, em nome do interesse público, não poderia nunca renunciar a introduzi-las. Poderá introduzi-las com a colaboração das associações sindicais representativas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, ou sem essa colaboração. O Ministério da Educação prefere, naturalmente, contar com essa colaboração.
Reconhecendo que as alterações introduzidas constituem uma mudança profunda e exigem dos professores um significativo ajustamento de práticas e hábitos e uma adaptação da sua cultura profissional, compreendendo que os professores se possam sentir inseguros e alguns até apreensivos com as alterações apresentadas, o Ministério da Educação convida as associações sindicais a colaborarem... integrando grupos de trabalho para a elaboração de um conjunto de instrumentos de concretização e regulamentação do ECD e de outros que lhe são complementares...

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c) um grupo de trabalho para a definição dos quadros de agrupamento e para a extinção dos Quadros de Zona Pedagógica, através da sua integração nos quadros dos agrupamento, de modo a reforçar a estabilidade do seu corpo docente;
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O Ministério da Educação esclarece ainda que as faltas ou ausências consideradas na lei como prestação efectiva de serviço (designadamente por maternidade e paternidade; casamento; nascimento; adopção; morte de familiar; assistência a menores de 10 anos ou a filhos com deficiência ou doença crónica; dispensas para consulta, amamentação e aleitação) e ainda as faltas justificadas por doença prolongada; isolamento profilático; acidente em serviço ou doença profissional; internamento hospitalar e tratamento ambulatório na sequência daquele; e ainda para prestação de provas de concurso não poderão em qualquer circunstância dar lugar a prejuízo na avaliação de desempenho e progressão da carreira. Nesse sentido, permitir-se-á que os docentes que se encontrem nessa situação possam optar pela classificação do período imediatamente posterior.
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São estas as propostas que o Ministério de Educação está disposto a concretizar no caso de obter da Plataforma Sindical um compromisso que proporcione um clima de serenidade que permita desenvolver uma colaboração frutuosa na regulamentação de aspectos importantes do ECD e na resolução de problemas que preocupam muitos professores.
Lisboa, 20 de Outubro de 2006

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